Decreto nº 008, de 29 de janeiro de 2024


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

DECRETO Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

"Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Alto
Araguaia no ano de 2024".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

I -- 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval -- ponto facultativo;

II -- 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval -- ponto facultativo;

III -- 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas -- ponto facultativo;

IV -- 28 de março (quinta-feira) - ponto facultativo;

V -- 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo -- feriado nacional;

VI -- 21 de abril (domingo) Tiradentes -- feriado nacional;

VII -- 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho -- feriado nacional;

VIII - 24 de maio (sexta-feira) Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira da Cidade -- feriado municipal;

IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi -- Feriado Religioso nacional;

X -- 31 de maio (sexta-feira) -- ponto facultativo;

XI -- 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil -- feriado nacional;

XII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida -- feriado nacional;

XIII -- 26 de outubro (sábado) -- Aniversário de Alto Araguaia -- feriado municipal;

XIV -- 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público -- feriado nacional;

XV -- 02 de novembro (sábado) Finados -- feriado nacional;

XVI -- 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República -- feriado nacional;

XVII -- 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra -- feriado estadual;

XVIII -- 24 de dezembro (terça-feira) -- ponto facultativo;

XIX -- 25 de dezembro (quarta-feira) Natal -- feriado nacional;

XX-- 31 de dezembro (terça-feira) -- ponto facultativo.

Art. 2°. Excluem-se da regra prevista no art. anterior, os serviços essenciais, tais como:

I - Serviços de abastecimento de água;

II - Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

Divulgação terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Publicação quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

III - Serviços de Saúde Hospitalar;

IV - Serviços de Iluminação Pública;

V - Serviços de Vigilância dos prédios públicos;

VI -- Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

VII -- Funcionamento da Casa do Menor.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 29 de janeiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal